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02Consumidor
Direito do Consumidor
Cobrança que você não reconhece, nome negativado por dívida já paga, serviço que ninguém resolve. Levanto o histórico da relação de consumo, instruo a reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor e postulo a reparação cabível.
Instituição financeira que não soluciona, produto não entregue, contrato rescindido sem comunicação, débito já quitado reinserido em cadastro. Levanto o histórico da relação de consumo, instruo a reclamação com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e postulo a reparação cabível.
Preserve a documentação: protocolos, registros de atendimento, comprovantes e correspondência.
—O que eu faço
Em três movimentos
- Levantamento do histórico da relação de consumo e do que existe de prova.
- Reclamação instruída com base no Código de Defesa do Consumidor.
- Pedido de retirada da inscrição indevida e da reparação cabível.
—Perguntas sobre Consumidor
- Meu nome foi negativado sem eu ser avisado. Isso conta?
- Conta. A inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser precedida de comunicação prévia por escrito. A ausência dela é vício do próprio procedimento, independentemente de a dívida existir ou não.
- Devo pagar para tirar o nome e discutir depois?
- Em regra não. Pagar uma cobrança que você não reconhece funciona, na prática, como reconhecimento dela. O caminho é registrar a contestação por escrito, com protocolo, antes de qualquer pagamento.
- Quanto eu recebo de indenização?
- Não é possível dizer de antemão, e quem diz não está sendo honesto. O valor depende dos fatos, da prova produzida e do juízo. O que dá para informar antes é se há fundamento e qual o custo de discutir.
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