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01Trabalho
Direito do Trabalho
Verbas pagas a menor, horas extras que nunca foram registradas, dispensa fora da regra. Reviso o que já foi quitado, apuro a diferença devida e digo com número se há fundamento para reclamar — inclusive quando não há.
Jornada não registrada, horas extras suprimidas, adicionais não pagos, rescisão calculada a menor, remuneração paga por fora. Reviso os valores quitados, apuro as diferenças devidas e informo se há fundamento para a reclamação — inclusive quando não há.
Prazo para reclamar: dois anos após a saída, alcançando os cinco anteriores.
—O que eu faço
Em três movimentos
- Revisão do termo de rescisão e dos contracheques, com a diferença apurada em número.
- Parecer sobre haver ou não fundamento para reclamar, antes de qualquer custo seu.
- Condução da reclamação, com as movimentações comunicadas quando ocorrem.
—Perguntas sobre Trabalho
- Quanto tempo eu tenho para entrar com ação trabalhista?
- Dois anos contados da saída. Dentro desse prazo, a reclamação alcança os cinco anos anteriores a ela. Passados os dois anos, o direito de reclamar se extingue ainda que a diferença exista.
- Assinei o acerto. Ainda posso discutir?
- Em regra sim. A quitação dada na rescisão alcança as parcelas e os valores discriminados no termo, não a totalidade do contrato de trabalho. O que atrapalha não é ter assinado, é não ter guardado documentação.
- Preciso morar perto de você para o caso ser conduzido?
- Não. O atendimento é feito por videoconferência e a tramitação é eletrônica em toda a Justiça do Trabalho. Atendo em todo o território nacional.
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