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01Trabalho

Direito do Trabalho

Verbas pagas a menor, horas extras que nunca foram registradas, dispensa fora da regra. Reviso o que já foi quitado, apuro a diferença devida e digo com número se há fundamento para reclamar — inclusive quando não há.

Atendimento on-line em todo o Brasil

Jornada não registrada, horas extras suprimidas, adicionais não pagos, rescisão calculada a menor, remuneração paga por fora. Reviso os valores quitados, apuro as diferenças devidas e informo se há fundamento para a reclamação — inclusive quando não há.

NotaPrazo para reclamar: dois anos após a saída, alcançando os cinco anteriores.

ArquivoTrabalho

OAB/MG 250.639

O que eu faço

Em três movimentos

  1. 01Revisão do termo de rescisão e dos contracheques, com a diferença apurada em número.
  2. 02Parecer sobre haver ou não fundamento para reclamar, antes de qualquer custo seu.
  3. 03Condução da reclamação, com as movimentações comunicadas quando ocorrem.

Perguntas sobre Trabalho

Quanto tempo eu tenho para entrar com ação trabalhista?
Dois anos contados da saída. Dentro desse prazo, a reclamação alcança os cinco anos anteriores a ela. Passados os dois anos, o direito de reclamar se extingue ainda que a diferença exista.
Assinei o acerto. Ainda posso discutir?
Em regra sim. A quitação dada na rescisão alcança as parcelas e os valores discriminados no termo, não a totalidade do contrato de trabalho. O que atrapalha não é ter assinado, é não ter guardado documentação.
Preciso morar perto de você para o caso ser conduzido?
Não. O atendimento é feito por videoconferência e a tramitação é eletrônica em toda a Justiça do Trabalho. Atendo em todo o território nacional.

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